Foral de D. Manuel I
Foral de D. Manuel I
Dom Manuel ect.
Mostrasse seer dada a dita Terra de foro çerradamente ao dito conçelho por oytenta alqueires de centeo. E qujnhentos e corenta reaes em dinheiro. A quall paga fazem ao mosteyro de castro davellas. Pollo qual foro ficarao e sam Isentos e livres de toda outra paga nem tributo de direito real por que tudo hé do dito conçelho.Montados Manjnhos
E por tamto os montados e manjnhos sam todos do dito conçelho. E asy os gaados do vento se se perderam. E a pena darma se a qujserem levar. E por este Respeito nem se levarao na dita terra e conçelho nenhumas dizimas das setenças que se ora levavam por que asy foy per nós geralmente determjnado em Rellaçon. Visto como no dito conçello nom foy no tal direito Imposto per foral.
E o capitollo derradeiro deste fora. a saber. E qual quer pessoa nom se escreve aquy mais por que hé gerall a todos e tal como atras está esento no foral de mjranda.
Dada em a nossa muy nobre e sempre leal sidade de lixboa vinte e dous dias do mes de Julho do Nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de mjll e quinhentos e quatorze anos. Ferna de pina ho sob escrevy e concertey em duas folhas e nove Regras.
22-07-1514